Contribuintes que atrasarem três parcelas consecutivas perderão imediatamente os benefícios.
Contribuintes com débitos tributários e não tributários têm uma oportunidade para se regularizarem, através do Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2025. Os contribuintes terão condições facilitadas e descontos significativos em juros e multas. Mas é necessário ficar atento: não pagar as parcelas pode culminar na perda imediata dos benefícios.
De acordo com as regras do REFIS, o atraso de três parcelas consecutivas resulta no cancelamento automático do parcelamento, o que implica na revogação dos descontos aplicados sobre multa e juros. Ou seja, o contribuinte volta a dever o valor original da dívida, com todas as penalidades aplicáveis e pode ter o débito judicializado ou inscrito novamente em dívida ativa.
A partir da segunda parcela, incidirão juros de 1% ao mês e o valor mínimo de cada parcela é de R$100 tanto para pessoa física quanto jurídica. As parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, com a primeira no mês da adesão.
Os contribuintes que estão sob processo de fiscalização não poderão aderir ao programa.
A adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro de 2025. O cidadão que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma online. O Facilita está localizado no bairro Oficinas, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e sem fechar ao meio-dia.